Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.
Postado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 1071 vezes
Custas processuais. Depósito recursal. Prazo para recolhimento.
Prescreve o parágrafo primeiro do artigo 789 da CLT que as custas e o depósito recursal serão pagos e comprovados o recolhimento dentro do prazo recursal.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO - 00639.2005.001.23.00-9 ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATORA: JUÍZA LEILA CALVO REVISOR: JUIZ PAULO BRESCOVICI RECORRENTE: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap. Advogados: Elton Rubens do Espírito Santo e outro(s). RECORRIDO: Claudio Antonio de Carvalho. Advogados: Isandir Oliveira de Resende e outro(s). EMENTA CUSTAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA RECOLHIMENTO. Prescreve o parágrafo primeiro do artigo 789 da CLT que as ...