Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.
Postado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 678 vezes
Agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Inexistência da cópia da certidão de intimação da sentença para a aferição da tempestividade do recurso ordinário trancado.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Reclamante (fls. 06/16) contra o despacho de fls. 106/107, que denegou seguimento ao seu recurso ordinário, pois incabível na hipótese a aplicação da Súmula nº 214 do TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA RELATORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO AGRAVANTE: Maria Nilza dos Santos França e outro(s). Advogados: Regina Marília de Oliveira e outro(s). AGRAVADO: Aguiomar Pires Gomes. Advogado: Luiz Roberto Obersteiner. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. INEXISTÊNCIA DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARA A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO TRANCADO. NÃO CONHECIMENTO. No ...