Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Trabalho externo. Horas extras.

O inciso I, do artigo 62, da CLT, disciplina que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus à percepção de horas suplementares.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT21ªR   Acórdão nº. 95.675   Recurso Ordinário nº 91100-90.2009.5.21.0008   Desembargador Relator: José Rêgo Júnior   Recorrente: Riograndense Distribuidora de Alimentos Ltda.   Advogados: Ramizued Silva de Medeiros e outros   Recorrido: Ciron Santos da Silva   Advogados: Jimmy Carvalho Pires de Medeiros e outro   Origem: 8ª Vara do Trabalho de Natal   TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS . O inciso I, do artigo 62, da CLT, disciplina que os empregados que exercem ...

Palavras-chave: trabalho externo horas extras salário pagamento por fora atividade externa