Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 458 vezes
Remessa Necessária. Condenação inferior a 60 salários mínimos. Não cabimento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.946 Remessa Ex Officio nº 00132-2005-012-21-00-0 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Reclamante: Gercina Valentim de Oliveira Pascoal Advogados: Francisco Valdeque de Oliveira e outros Reclamado: Município de Felipe Guerra (Prefeitura Municipal) Advogado: Cid Costa da Silva Origem: 2ª Vara do Trabalho de Mossoro - RN Remessa Necessária. Condenação Inferior a 60 Salários Mínimos. Não Cabimento. É incabível a remessa necessária, quando ...