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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ªR

Horas extras. Trabalho externo. Dano moral. Indenização.

Não se insere na exceção do inciso I do art. 62 da CLT, o empregado que exercia atividade externa fiscalizada, cumprindo obrigatoriamente rotas pré-estabelecidas.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT21ªR   RO nº 02001-2003-001-21-00-1   Acórdão nº 55.463   Recurso Ordinário nº 02001-2003-001-21-00-1   Desembargador Redator: Carlos Newton Pinto   Recorrente: Transportadora de Bebidas e Conexos Ltda   Advogado: Sérgio Marino Bordini e outro   Recorrido: Sérgio César de Melo   Advogados: Isabella Azevedo de Aguiar e outros   Procedência: 1ª Vara do Trabalho de Natal   Ementa: 1. Horas extras Trabalho externo controle de rotas pelo empregador. 2. Dano moral ...

Palavras-chave: Horas extras Trabalho externo Dano moral Indenização controle de rotas