Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ªR
Postado em 14 de Setembro de 2010 - 09:36 - Lida 1099 vezes
Horas extras. Trabalho externo. Dano moral. Indenização.
Não se insere na exceção do inciso I do art. 62 da CLT, o empregado que exercia atividade externa fiscalizada, cumprindo obrigatoriamente rotas pré-estabelecidas.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT21ªR RO nº 02001-2003-001-21-00-1 Acórdão nº 55.463 Recurso Ordinário nº 02001-2003-001-21-00-1 Desembargador Redator: Carlos Newton Pinto Recorrente: Transportadora de Bebidas e Conexos Ltda Advogado: Sérgio Marino Bordini e outro Recorrido: Sérgio César de Melo Advogados: Isabella Azevedo de Aguiar e outros Procedência: 1ª Vara do Trabalho de Natal Ementa: 1. Horas extras Trabalho externo controle de rotas pelo empregador. 2. Dano moral ...