Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 02 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 646 vezes
Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição. Intuito de rejulgamento da causa. Rejeição.
Trata-se de embargos declaratórios opostos por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em face do v. Acórdão nº 58.173 (fls. 303/7), proferido nos autos do Proc. AP 01344-2005-921-21-00-9, em que litiga com José Soares Barbosa e Compakto Serviços Técnicos Ltda.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.035 Embargos de Declaração nº 01344-2005-921-21-00-9 Desembargador Relator: Raimundo de Oliveira Embargante: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Advogados: Eduardo Romanelli Guaglini e outros Embargado: José Soares Barbosa Advogado: Joel Martins de Macedo Filho Reclamada: Compakto Serviços Técnicos Ltda. Advogado: Luiz Roberto Silva Vieira Origem: TRT 21ª Região Embargos de declaração: inexistência de omissão e contradição. Intuito de ...