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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.

Dispensa. Licença Médica. Reintegração.

Suspenso o contrato de trabalho, devido à doença do empregado, tem-se que o ato da dispensa é nulo de pleno direito, haja vista que o poder potestativo do empregador tem limites na observância das normas relativas à saúde do trabalho

Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.935 Recurso Ordinário nº 01091-2005-003-21-00-8 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Recorrente: Banco do Brasil S. A. Advogados: Walter Hipérides Santos de Lima e outros Recorrido: José Carlos Guimarães Menezes Advogados: Manoel Batista Dantas Neto e outros Origem: 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN Dispensa. Licença Médica. Reintegração. Suspenso o contrato de trabalho, devido à doença do empregado, tem-se que o ato da dispensa é nulo ...

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