Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
Postado em 11 de Agosto de 2010 - 10:02 - Lida 608 vezes
Denstista. Vínculo empregatício. Descaracterização.
Por lhe faltar um dos elementos essenciais, a subordinação jurídica, outra não poderia ser a conclusão do julgado, senão pela descaracterização da relação empregatícia, eis que a prestação do labor não era exercida com sujeição a horário e submissão a ordens do empregador.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT21ªR Acórdão nº 95.681 Recurso Ordinário nº 81300-53.2009.5.21.0003 Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros Recorrente: Andreza Aguiar da Silva Advogados: Wendell Bezerril Silva e outros Recorrida: Odonto System Planos Odontológicos Ltda. Advogados: Juliana Abreu Teixeira e outros Origem: 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN Dentista. Vínculo empregatício. Descaracterização. Por lhe faltar um dos elementos essenciais, a subordinação ...