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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Dispensa coletiva. Dano moral.

Empregados atraídos para um seminário sobre estratégias de vendas e metas do ano seguinte.

EMPREGADOS ATRAÍDOS PARA UM SEMINÁRIO SOBRE ESTRATÉGIAS DE VENDAS E METAS DO ANO SEGUINTE. DISPENSA COLETIVA. DANO MORAL. O fato da empresa ter atraído a Autora para um seminário em outro Estado, com a finalidade de estabelecer estratégias para o ano seguinte e, ao invés de realizar o seminário, demitir coletivamente todos os empregados que lá compareceram caracteriza-se como procedimento vexatório, desrespeitoso e provoca dano moral ao empregado que deve necessariamente ser ressarcido. ...

Palavras-chave: Dispensa coletiva Dano moral Indenização Empregado