Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 30 de Setembro de 2010 - 11:38 - Lida 662 vezes
Da nulidade do julgado. Súmula 393 do TST.
Compulsando-se os autos, constata-se que a sentença não analisou o pleito de jornada suplementar.
I - DA NULIDADE DO JULGADO. SÚMULA 393 DO TST. 1. Compulsando-se os autos, constata-se que a sentença não analisou o pleito de jornada suplementar, posto no item ?d? do rol de pedidos iniciais, revelando-se citra petita e obstando o julgamento do tema por esta Segunda Instância. Se assim procedesse haveria supressão de um grau jurisdicional, pois o tribunal estaria a manifestar-se acerca de pedido que não foi objeto de apreciação pelo órgão de primeiro grau. 2. A ordem justrabalhista, ...