Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 08 de Outubro de 2010 - 09:55 - Lida 680 vezes
Cooperativa. Fraude. Vínculo de emprego reconhecido.
Evidencia-se a fraude quando a cooperativa arregimenta trabalhadores para prestar serviços à empresa, na atividade-fim desta, e com pessoalidade e subordinação jurídica.
COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. Evidencia-se a fraude quando a cooperativa arregimenta trabalhadores para prestar serviços à empresa, na atividade-fim desta, e com pessoalidade e subordinação jurídica. Isso porque a condição de cooperado é incompatível com o trabalho pessoal e subordinado. Nesse caso, o vínculo empregatício forma-se diretamente com o tomador dos serviços, posto que desenvolvidas as atribuições nos termos do art. 3º da CLT. Apelo patronal ...