Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT19ªR.
Postado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 1014 vezes
Ação rescisória. Cabimento. Sentença de mérito. Impossibilidade jurídica do pedido.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela COMARHP em face de BENEDITO MOREIRA DA SILVA fulcrada no art. 485, IV do CPC com vistas a rescisão da decisão "ad quem", f. 100-2, que julgou intempestivo o agravo de petição interposto pela empresa.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT19ªR. Processo: 00174.2007.000.19.00-3 - AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR(es): Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - COMARHP ADV DO AUTOR(es): Maria das Graças Mendonça Nobre RÉU(s): Benedito Moreira da Silva Ementa AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O art. 485, caput, do CPC estabelece dois requisitos para ajuizamento da ação rescisória: a) sentença de mérito e b) trânsito em julgado da ...