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Fonte: TRT 18ª Região

Representante comercial recebe indenização por atraso no pagamento de comissões.

Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia condena empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a representante comercial.

Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia condena empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a representante comercial. A magistrada considerou abusivo procedimento da reclamada que pagava comissões com cheques sem fundo. Para a julgadora, a atitude da empresa causa lesão aos direitos do autor que ao efetivar uma venda conta com a comissão acertada. ?O não pagamento da comissão na data acertada determina descontrole nas finanças da empresa do reclamante, ainda mais que ...

Palavras-chave: pagamento