Fonte: Tribunal Regonal do Trabalho 17ª Região
Postado em 22 de Setembro de 2010 - 10:02 - Lida 617 vezes
Assistência Judiciária Gratuita.
A assistência judiciária àqueles que não possuem recursos suficientes para demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família constitui direito fundamental, de aplicação imediata (CF/88, art. 5.º, LXXIV, e § 1.º).
EMENTA Assistência Judiciária Gratuita. A assistência judiciária àqueles que não possuem recursos suficientes para demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família constitui direito fundamental, de aplicação imediata (CF/88, art. 5.º, LXXIV, e § 1.º). Se a insuficiência de recursos foi demonstrada, a falta de assistência sindical, por si só, não tem o condão de afastar essa garantia, sob pena de violação do texto ...