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Fonte: Tribunal Regonal do Trabalho 17ª Região

Assistência Judiciária Gratuita.

A assistência judiciária àqueles que não possuem recursos suficientes para demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família constitui direito fundamental, de aplicação imediata (CF/88, art. 5.º, LXXIV, e § 1.º).

EMENTA   Assistência Judiciária Gratuita. A assistência judiciária àqueles que não possuem recursos suficientes para demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família constitui direito fundamental, de aplicação imediata (CF/88, art. 5.º, LXXIV, e § 1.º). Se a insuficiência de recursos foi demonstrada, a falta de assistência sindical, por si só, não tem o condão de afastar essa garantia, sob pena de violação do texto ...

Palavras-chave: Assistência Judiciária Gratuita recursos insuficientes sustento