Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Postado em 29 de Outubro de 2010 - 11:24 - Lida 818 vezes
Acidente do trabalho. Pensionamento. Não cumprimento da decisão judicial. Execução.
Se o empregador não cumpre a decisão judicial que determina o pagamento de pensão decorrente de acidente do trabalho, o empregado poderá executar os valores vencidos.
EMENTA ACIDENTE DO TRABALHO. PENSIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. Se o empregador não cumpre a decisão judicial que determina o pagamento de pensão decorrente de acidente do trabalho, o empregado poderá executar os valores vencidos, conforme prevê o art. 891, da ...