Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Postado em 15 de Outubro de 2010 - 09:48 - Lida 747 vezes
Acidente de trabalho. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador.
A atividade de levantamento de bloco de granito, desenvolvida em área portuária, caracteriza-se como atividade de risco de que trata o parágrafo único do artigo 927 do CC/2002.
EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. A atividade de levantamento de bloco de granito, desenvolvida em área portuária, caracteriza-se como atividade de risco de que trata o parágrafo único do artigo 927 do CC/2002, pelo que se aplica à hipótese a teoria da responsabilidade objetiva, havendo o dever de ...