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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Acidente de trabalho. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador.

A atividade de levantamento de bloco de granito, desenvolvida em área portuária, caracteriza-se como atividade de risco de que trata o parágrafo único do artigo 927 do CC/2002.

EMENTA   ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. A atividade de levantamento de bloco de granito, desenvolvida em área portuária, caracteriza-se como atividade de risco de que trata o parágrafo único do artigo 927 do CC/2002, pelo que se aplica à hipótese a teoria da responsabilidade objetiva, havendo o dever de ...

Palavras-chave: Acidente de trabalho Atividade de risco Responsabilidade objetiva