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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vínculo de emprego doméstico. Ausência de continuidade.

Não configuração.

VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Como a reclamante laborava apenas em parte do fim de semana até o início da segunda-feira, por volta de 36 horas seguidas, não há como reconhecer a continuidade de seu labor, exigida para fins de configuração da relação de emprego doméstico, uma vez que o lapso temporal entre uma ativação e a seguinte é significativo, consubstanciando-se em cinco dias e meio. Ativou-se como verdadeira diarista. Assim, o vínculo de emprego ...

Palavras-chave: Vínculo Empregatício; Diarista; Idoso; Direitos Trabalhistas