Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 03 de Dezembro de 2012 - 12:35 - Lida 732 vezes
Vínculo de emprego doméstico. Ausência de continuidade.
Não configuração.
VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Como a reclamante laborava apenas em parte do fim de semana até o início da segunda-feira, por volta de 36 horas seguidas, não há como reconhecer a continuidade de seu labor, exigida para fins de configuração da relação de emprego doméstico, uma vez que o lapso temporal entre uma ativação e a seguinte é significativo, consubstanciando-se em cinco dias e meio. Ativou-se como verdadeira diarista. Assim, o vínculo de emprego ...