Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 27 de Fevereiro de 2012 - 12:05 - Lida 486 vezes
Vínculo de emprego. Construção de residência.
Dono da obra.
EMENTA VÍNCULO DE EMPREGO. CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA. DONO DA OBRA. Comprovado que o reclamado, que não exerce atividades de construção civil, contratou profissionais para prestação de serviços especializados na construção de sua residência, entre eles o reclamante, na função de servente de pedreiro e, ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT, em especial a subordinação, não há como reconhecer o pretendido vínculo empregatício. O reclamado era apenas o dono da obra, aplicando-se as ...