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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Valor da causa. Artigo 852-I da CLT. Desobediência. Emenda da inicial.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO Nº PROCESSO TRT - 15ª REGIÃO Nº 01697-2003-109-15-00-0 RECURSO ORDINÁRIO - RITO ORDINÁRIO RECORRENTE: JOÃO RABELLO RECORRIDO: BANCO NOSSA CAIXA S.A. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA VALOR DA CAUSA. artigo 852-I DA CLT. DESOBEDIÊNCIA. EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. CONVERSÃO DO RITO. Sendo o valor da causa o único parâmetro estabelecido pela Lei 9957/2000 para que o dissídio submeta-se ao procedimento sumaríssimo e, sendo esse valor ...

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