Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 15 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 1564 vezes
Validade do acordo tácito de compensação de horas. Regime especial 12X36.
Como brilhantemente fundamentado pela Excelentíssima Juíza Valéria Cândido Pires, em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0, quanto ao regime especial de compensação de horas 12X36: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o acordo de compensação entabulado pelas partes, pois a Carta Maior prevê sua possibilidade tanto no que diz respeito ao acordo individual, quanto à norma coletiva, sendo certo que, a teor do artigo 443 da CLT, o que se firma individualmente pode ser tanto expresso, quanto tácito, escrito ou verbal". Decisão por unanimidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO Nº PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 01558-2005-060-15-00-7 RECURSO ORDINÁRIO - 6ª TURMA - 12ª CÂMARA REMESSA OFICIAL: VARA DO TRABALHO DE AMPARO 1º RECORRENTE: MAURO JUAREZ BIANCHINI 2º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMPARO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE AMPARO (Juíza Suzana Monreal Ramos Nogueira) Publicado em 31/10/2007 VALIDADE DO ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. REGIME ESPECIAL 12X36. Como brilhantemente fundamentado pela Excelentíssima Juíza ...