Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 15 de Junho de 2012 - 16:30 - Lida 497 vezes
Trecho não servido por transporte público. Horas in itinere.
As horas de transporte são consideradas tempo à disposição do empregador, sendo devido o adicional extraordinário sobre as horas de percurso.
EMENTA: HORAS IN ITINERE. TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. Se a jornada de trabalho, incluída aí a efetivamente trabalhada e a de percurso em trecho não servido por transporte público, é ultrapassada pela soma das horas in itinere, esse tempo deve ser remunerado como extra, uma vez que o Brasil adota como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, e não apenas o efetivamente trabalhado. Assim sendo, as horas de transporte são consideradas tempo à disposição do ...