Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 13 de Setembro de 2012 - 10:35 - Lida 439 vezes
Sentença proferida por julgador absolutamente incompetente.
Declaração de nulidade.
SENTENÇA PROFERIDA POR JULGADOR ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE ? ARTIGO 113 DO CPC. Deve ser declarada nula, na forma do artigo 113 do CPC, decisão proferida por julgador no exercício da jurisdição comum após a Emenda Constitucional n. 45/2004, vigente a partir de 03.01.2005 (2ª feira. EC/45, de 31.12.2004, publicada pelo DOU, em 1º.01.2005, sexta-feira), que elasteceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que versem sobre indenizações por danos morais ou ...