Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Responsabilidade subsidiária. Ente público.

Culpa in vigilando em face da ausência de fiscalização da prestadora e comprovado inadimplemento de verbas trabalhistas.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 não afasta responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando em face da ausência de fiscalização da prestadora e comprovado inadimplemento de verbas trabalhistas. Processo nº ...

Palavras-chave: Responsabilidade Subsidiária; Condenação; Administração Pública