Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:55 - Lida 774 vezes
Responsabilidade subsidiária. Ente público.
Culpa in vigilando em face da ausência de fiscalização da prestadora e comprovado inadimplemento de verbas trabalhistas.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 não afasta responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando em face da ausência de fiscalização da prestadora e comprovado inadimplemento de verbas trabalhistas. Processo nº ...