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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Rescisão contratual. Doença comum.

Nulidade da dispensa após alta médica. Improcedência.

Ementa:   RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DA DISPENSA APÓS ALTA MÉDICA. DOENÇA COMUM. IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de alta médica após doença comum, de natureza não ocupacional ou decorrente de acidente de trabalho, conforme confirmado pelas perícias do juízo e do Órgão Previdenciário, não há lei que obrigue o empregador a manter o contrato de trabalho, sendo legítima a dispensa imotivada.   Processo nº ...

Palavras-chave: Doença; Dispensa; Nulidade; Rescisão contratual