Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 14 de Junho de 2012 - 13:50 - Lida 605 vezes
Rescisão contratual. Doença comum.
Nulidade da dispensa após alta médica. Improcedência.
Ementa: RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DA DISPENSA APÓS ALTA MÉDICA. DOENÇA COMUM. IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de alta médica após doença comum, de natureza não ocupacional ou decorrente de acidente de trabalho, conforme confirmado pelas perícias do juízo e do Órgão Previdenciário, não há lei que obrigue o empregador a manter o contrato de trabalho, sendo legítima a dispensa imotivada. Processo nº ...