Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 15 de Junho de 2012 - 17:10 - Lida 529 vezes
Redução pelo órgão julgador. Cláusula penal.
Pode o Órgão Julgador reduzir, equitativamente, o valor da cláusula penal, considerando-se a natureza e a finalidade da avença trabalhista.
EMENTA: CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. Se o caso concreto demonstrar que a penalidade pactuada na avença se demonstra excessiva e leonina em relação ao diminuto descumprimento por parte do devedor, que atrasou o pagamento da primeira parcela, pode o Órgão Julgador reduzir, equitativamente, o valor da cláusula penal, de conformidade com o disposto no artigo 413 do Código Civil, considerando-se a natureza e a finalidade da avença trabalhista. Processo ...