Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Redução pelo órgão julgador. Cláusula penal.

Pode o Órgão Julgador reduzir, equitativamente, o valor da cláusula penal, considerando-se a natureza e a finalidade da avença trabalhista.

EMENTA:   CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. Se o caso concreto demonstrar que a penalidade pactuada na avença se demonstra excessiva e leonina em relação ao diminuto descumprimento por parte do devedor, que atrasou o pagamento da primeira parcela, pode o Órgão Julgador reduzir, equitativamente, o valor da cláusula penal, de conformidade com o disposto no artigo 413 do Código Civil, considerando-se a natureza e a finalidade da avença trabalhista.   Processo ...

Palavras-chave: Inadimplência; Redução; Multa; Cláusula penal; Universidade