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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Recurso ordinário. Trabalho externo. Horas estras.

A exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT diz respeito àqueles empregados que prestam serviços com total autonomia quanto ao horário ou, ainda, aos que prestam serviços em condições tais que resulte impossível o controle do horário de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR   ACÓRDÃO Nº   PROCESSO TRT/CAMPINAS nº    0013500-82.2009.5.15.0097   RECURSO ORDINÁRIO    RECORRENTE: GAFOR LTDA.   RECORRIDOS: VALTER DOS SANTOS LIMA   SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A.   ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ   RECURSO ORDINÁRIO ? TRABALHO EXTERNO ? AJUDANTE DE MOTORISTA ? HORAS EXTRAS   A exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT diz respeito àqueles empregados que prestam serviços com total autonomia quanto ao horário ...

Palavras-chave: trabalho externo horas extras autonomia motorista