Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Postado em 01 de Setembro de 2010 - 09:33 - Lida 518 vezes
Recurso ordinário. Trabalho externo. Horas estras.
A exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT diz respeito àqueles empregados que prestam serviços com total autonomia quanto ao horário ou, ainda, aos que prestam serviços em condições tais que resulte impossível o controle do horário de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR ACÓRDÃO Nº PROCESSO TRT/CAMPINAS nº 0013500-82.2009.5.15.0097 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: GAFOR LTDA. RECORRIDOS: VALTER DOS SANTOS LIMA SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ RECURSO ORDINÁRIO ? TRABALHO EXTERNO ? AJUDANTE DE MOTORISTA ? HORAS EXTRAS A exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT diz respeito àqueles empregados que prestam serviços com total autonomia quanto ao horário ...