Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:05 - Lida 1020 vezes
Prescrição intercorrente.
Aplicação na justiça do trabalho.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A prescrição intercorrente não poderá ser aplicada na Justiça do Trabalho quando a exequente não tiver dado causa à paralisação do processo, ou estiver exercendo o jus postulandi, sendo aplicável apenas nas hipóteses de inércia da credora, quando esta tenha deixado de praticar ato de sua exclusiva responsabilidade e após esgotado o uso das modernas ferramentas e convênios colocados à disposição do Magistrado. Agravo de Petição da ...