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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Prescrição intercorrente.

Aplicação na justiça do trabalho.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A prescrição intercorrente não poderá ser aplicada na Justiça do Trabalho quando a exequente não tiver dado causa à paralisação do processo, ou estiver exercendo o jus postulandi, sendo aplicável apenas nas hipóteses de inércia da credora, quando esta tenha deixado de praticar ato de sua exclusiva responsabilidade e após esgotado o uso das modernas ferramentas e convênios colocados à disposição do Magistrado. Agravo de Petição da ...

Palavras-chave: Prescrição Intercorrente; Execução; Petição; Direitos Trabalhistas