Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Regional
Postado em 05 de Setembro de 2012 - 10:15 - Lida 896 vezes
Porteiro. Desempenho de funções típicas sem formação em curso de vigilante.
Contrato realidade.
PORTEIRO. DESEMPENHO DE FUNÇÕES TÍPICAS SEM FORMAÇÃO EM CURSO DE VIGILANTE. CONTRATO REALIDADE. PROVIMENTO. A profissão de vigilante depende, entre outros requisitos previstos na Lei 7102/83, de aprovação em curso de formação em vigilantes. Tendo o autor desempenhado funções típicas dessa categoria profissional, afigura-se razoável o deferimento de vencimentos diferenciados com base no contrato realidade sem, contudo, correção da anotação na CTPS, com base analógica na OJ 125, da SBDI-1 do C. ...