Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 27 de Junho de 2012 - 13:35 - Lida 978 vezes
Portador de neoplasia maligna. Despedida. Impossibilidade.
Devida a reintegração no emprego.
EMENTA: PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. DESPEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDA A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A despedida arbitrária ou sem justa causa de empregado portador de neoplasia maligna, em fase de tratamento médico, é nula porque incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no artigo 1º da Constituição da República, e também com os princípios que asseguram o direito à vida e ao trabalho, insculpidos nos arts. 1º, inciso IV; 3º, inciso IV; 5º, caput e XLI, 170 e 193 da ...