Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 12 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 495 vezes
Penhora. Natureza diversa das dívidas.
PENHORA. NATUREZA DIVERSA DAS DÍVIDAS. Não é possível nesta Justiça Especializada a penhora de crédito trabalhista, com o fim de assegurar a execução de débito originário de multa, tendo em vista a litigância de má-fé perpetrada, e custas processuais, a que foi condenado o credor em segunda ação trabalhista ajuizada, visto que estes últimos têm natureza, respectivamente, civil e tributária, sendo impossível, assim, a compensação pretendida. Aplicação da Súmula 18 do Colendo TST e, por analogia, ...