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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Penhora. Natureza diversa das dívidas.

PENHORA. NATUREZA DIVERSA DAS DÍVIDAS. Não é possível nesta Justiça Especializada a penhora de crédito trabalhista, com o fim de assegurar a execução de débito originário de multa, tendo em vista a litigância de má-fé perpetrada, e custas processuais, a que foi condenado o credor em segunda ação trabalhista ajuizada, visto que estes últimos têm natureza, respectivamente, civil e tributária, sendo impossível, assim, a compensação pretendida. Aplicação da Súmula 18 do Colendo TST e, por analogia, ...

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