Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 23 de Agosto de 2012 - 11:50 - Lida 541 vezes
Penhora. Bem do casal.
Cônjuge meeira deve comprovar que a aquisição de sua quota parte deu-se através de recursos próprios.
EMENTA: EXECUÇÃO ? PENHORA ? BEM DO CASAL ? MEAÇÃO. A cônjuge meeira deve comprovar que a aquisição de sua quota parte deu-se através de recursos próprios, sem qualquer interferência ou concessão do patrimônio de seu marido. Não provada tal circunstância, resta prejudicada a tentativa de desconstituição da penhora na forma requerida, valendo consignar que a prestação laboral pelo agravado à empresa da qual o marido da agravante era sócio, deu-se durante a constância do casamento, em comunhão ...