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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Penhora. Bem do casal.

Cônjuge meeira deve comprovar que a aquisição de sua quota parte deu-se através de recursos próprios.

EMENTA: EXECUÇÃO ? PENHORA ? BEM DO CASAL ? MEAÇÃO. A cônjuge meeira deve comprovar que a aquisição de sua quota parte deu-se através de recursos próprios, sem qualquer interferência ou concessão do patrimônio de seu marido. Não provada tal circunstância, resta prejudicada a tentativa de desconstituição da penhora na forma requerida, valendo consignar que a prestação laboral pelo agravado à empresa da qual o marido da agravante era sócio, deu-se durante a constância do casamento, em comunhão ...

Palavras-chave: Penhora; Exclusão; Comunhão de bens; União estável; Responsabilidade