Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 08 de Dezembro de 2010 - 11:50 - Lida 745 vezes
Não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado.
Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição: verba que tem natureza jurídica indenizatória e, portanto, não tributável.
EMENTA NÃO INCIDÊNCIA DO INSS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Conquanto o aviso prévio tenha sido expungido, pela edição da Lei 9.528/97, do § 9º, do art. 28, da Lei 8.212/91, dispositivo que elenca as parcelas não integrantes do salário-de-contribuição, trata-se de verba que tem natureza jurídica indenizatória e, portanto, não tributável. O dispositivo citado não contém elenco exaustivo; há verbas sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias e que não se encontram ali inseridas ...