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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado.

Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição: verba que tem natureza jurídica indenizatória e, portanto, não tributável.

EMENTA   NÃO INCIDÊNCIA DO INSS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Conquanto o aviso prévio tenha sido expungido, pela edição da Lei 9.528/97, do § 9º, do art. 28, da Lei 8.212/91, dispositivo que elenca as parcelas não integrantes do salário-de-contribuição, trata-se de verba que tem natureza jurídica indenizatória e, portanto, não tributável. O dispositivo citado não contém elenco exaustivo; há verbas sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias e que não se encontram ali inseridas ...

Palavras-chave: Incidência INSS aviso prévio indenização salário-de-contribuição Tributação