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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR

Motorista de carro-forte. Ausência de responsabilidade subsidiária. A terceirização de serviços.

O motorista de Carro-Forte e os empregados que se ativam simultaneamente para diversos tomadores, realizando o rápido reabastecimento de caixas, não se submetem à regra da Súmula 331 do C. TST. Trata-se de atividade efêmera e desvinculada de qualquer controle por parte dos tomadores, não cabendo aí falar em culpa in vigilando. Recurso do reclamado provido para excluir a responsabilidade subsidiária dos tomadores.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR publicado em 16/04/2010 Processo 0148600-45.2005.5.15.0001; Acórdão 19630/10 4ª TURMA - 7ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº 0148600-45.2005.5.15.0001 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA BRITO RECORRIDA: TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Juiz ...

Palavras-chave: responsabilidade subsidiária