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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.

Justa causa. Desídia.

Abandono do local de trabalho. Caracterização.

JUSTA CAUSA. DESÍDIA. ABANDONO DO LOCAL DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Dos elementos probatórios do autos, extrai-se que o reclamante abandonou seu posto de serviço sem qualquer autorização tampouco justificativa plausível para tanto. Ocorre que a função que o reclamante exercia na empresa tem como atribuição o auxílio de caminhões e tratores na carga e descarga de produtos através da sinalização, atividade essa que tem o intuito de impedir qualquer tipo de acidente entre veículos. Desse modo, ...

Palavras-chave: Demissão; Posto de Trabalho; Abandono; Justa Causa