Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 27 de Abril de 2011 - 12:51 - Lida 513 vezes
Justa causa. Desídia.
Abandono do local de trabalho. Caracterização.
JUSTA CAUSA. DESÍDIA. ABANDONO DO LOCAL DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Dos elementos probatórios do autos, extrai-se que o reclamante abandonou seu posto de serviço sem qualquer autorização tampouco justificativa plausível para tanto. Ocorre que a função que o reclamante exercia na empresa tem como atribuição o auxílio de caminhões e tratores na carga e descarga de produtos através da sinalização, atividade essa que tem o intuito de impedir qualquer tipo de acidente entre veículos. Desse modo, ...