Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 18 de Fevereiro de 2013 - 12:20 - Lida 660 vezes
Irregularidade de representação processual. Mandato tácito.
Não configuração. Recurso não conhecido.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO TÁCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos casos em que o advogado que assinou digitalmente o recurso não possui poderes para tanto por inexistir em seu favor procuração ou substabelecimento válido nos autos e não restando configurada a hipótese de mandato tácito, o apelo não pode ser conhecido por irregularidade da representação processual, que não pode ser sanada na fase recursal. Ressalte-se que o artigo 37 do CPC permite a ...