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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.

Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.

Havendo divergência de ambas as partes em relação ao laudo pericial contábil, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve ser carreada à executada, que deu causa ao ilícito trabalhista e à execução, por não ter cumprido com suas obrigações trabalhistas nas épocas próprias.

EMENTA HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Havendo divergência de ambas as partes em relação ao laudo pericial contábil, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve ser carreada à executada, que deu causa ao ilícito trabalhista e à execução, por não ter cumprido com suas obrigações trabalhistas nas épocas próprias. Ademais, o fato de eventualmente o crédito apontado pelo exequente ser superior ao dos valores apurados em perícia não é critério para fixação ...

Palavras-chave: Honorários Periciais; Pagamento; Responsabilidade; Exequente