Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 02 de Março de 2011 - 13:45 - Lida 668 vezes
Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.
Havendo divergência de ambas as partes em relação ao laudo pericial contábil, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve ser carreada à executada, que deu causa ao ilícito trabalhista e à execução, por não ter cumprido com suas obrigações trabalhistas nas épocas próprias.
EMENTA HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Havendo divergência de ambas as partes em relação ao laudo pericial contábil, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve ser carreada à executada, que deu causa ao ilícito trabalhista e à execução, por não ter cumprido com suas obrigações trabalhistas nas épocas próprias. Ademais, o fato de eventualmente o crédito apontado pelo exequente ser superior ao dos valores apurados em perícia não é critério para fixação ...