Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 22 de Maio de 2012 - 13:55 - Lida 437 vezes
Gravidez. Conhecimento do empregador. Irrelevância.
A importância de se considerar que a proteção que se quer dispensar não visa só a gestante, mas também. Talvez principalmente- à nova vida que está se iniciando.
EMENTA GRAVIDEZ. CONHECIMENTO DO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA. A IMPORTÂNCIA DE SE CONSIDERAR QUE A PROTEÇÃO QUE SE QUER DISPENSAR NÃO VISA SÓ A GESTANTE, MAS TAMBÉM ?TALVEZ PRINCIPALMENTE- À NOVA VIDA QUE ESTÁ SE INICIANDO. Irrelevante a ciência do empregador do estado gravídico da obreira, atento a que ? o que é importante ter retido na memória - a proteção que se quer dispensar, não é só a gestante, mas, também e principalmente, ao nascituro, pelo que a questão não pode ser resolvida tendo-se em ...