Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 04 de Maio de 2012 - 12:05 - Lida 450 vezes
Gestante. Garantia de emprego. Recusa injustificada de retorno ao trabalho.
Renúncia.
GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. RECUSA INJUSTIFICADA DE RETORNO AO TRABALHO. RENÚNCIA. A garantia de emprego conferida pela Constituição Federal às trabalhadoras gestantes, conquanto se perfaça de forma objetiva, é dizer, pelo só fato da concepção ? TST, Súmula 244 ? não consubstancia um direito absoluto. Verificada a ausência de qualquer intuito discriminatório no ato da rescisão, a recusa desmotivada ou inconsistente da empregada em reassumir seu posto de trabalho implica renúncia ao direito ...