Fonte: TRT 15ª Região
Postado em 17 de Abril de 2008 - 18:50 - Lida 887 vezes
Empresa é condenada a arcar com débitos de devedor principal, que faliu.
Havendo decisão transitada em julgado, em que empresa foi condenada a arcar subsidiariamente com verbas trabalhistas, a execução pode prosseguir contra a tomadora do serviço, mesmo nos casos de falência da devedora principal.
Havendo decisão transitada em julgado, em que empresa foi condenada a arcar subsidiariamente com verbas trabalhistas, a execução pode prosseguir contra a tomadora do serviço, mesmo nos casos de falência da devedora principal. Essa foi a decisão unânime da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao negar provimento a agravo de petição (AP) interposto por empresa do setor químico (2ª reclamada). O colegiado entendeu que, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, ...