Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 28 de Fevereiro de 2011 - 11:06 - Lida 613 vezes
Embargos de terceiro. Fraude à execução.
Penhora de bem de sócio.
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM DE SÓCIO. Em nome da segurança nas relações jurídicas, exige-se do comprador as cautelas mínimas do homem médio e não do neurótico. Assim, é ineficaz a venda de bens por parte de pessoa jurídica executada capaz de reduzi-la à insolvência, se na época tramitava reclamação trabalhista, valendo salientar que nessa hipótese o comprador poderia se valer previamente das pesquisas referentes à pessoa jurídica nos órgãos próprios. Não ...