Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ªR.
Postado em 08 de Agosto de 2011 - 14:58 - Lida 534 vezes
Doença do trabalho.
Laudo que considera a inexistência de nexo causal tomando por base documentos de pessoa homônima.
DOENÇA DO TRABALHO ? LAUDO QUE CONSIDERA A INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL TOMANDO POR BASE DOCUMENTOS DE PESSOA HOMÔNIMA. A despeito da livre convicção do Julgador diante dos fatos e provas existentes nos autos, notadamente no que concerne à não-submissão às conclusões do laudo pericial médico, há que se declarar nula decisão que concluiu pela inexistência de nexo de causalidade da doença relatada pelo trabalhador com o trabalho desenvolvido como cortador de cana-de-açúcar quando o Sr. Perito ...