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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR

Declaração de Inconstitucionalidade, Coisa Julgada e ADIs.

Por questão de razão de segurança jurídica e por força do disposto no artigo 467 e nos artigos 485 e seguintes do CPC, eventual declaração de inconstitucionalidade de lei não tem efeito de alterar o que já foi julgado.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR Publicado em 23/04/2010 PROCESSO N.: 00082-1990-039-15-85-8 - AP - 6ª TURMA - 12ª CÂMARA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRA AGRAVADA: NAIR DE ALMEIDA BARONE MARTINS RO - ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COISA JULGADA E ADIs. Por questão de razão de segurança jurídica e por força do disposto no artigo 467 e nos artigos 485 e seguintes do CPC, eventual declaração de inconstitucionalidade de lei não tem efeito de ...

Palavras-chave: Coisa Julgada