Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 06 de Junho de 2012 - 12:15 - Lida 533 vezes
Danos morais. Prescrição. Patologias de ordem física: Punhos e cotovelos.
Paciente fóbico. Alegação de assédio moral não provada.
DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PATOLOGIAS DE ORDEM FÍSICA: PUNHOS E COTOVELOS. Irreparável a bem lançada decisão primeva que decretou a prescrição total do pedido de indenização por doença, razão porque faço minhas as considerações do N. Julgador Dr. Orlando Amâncio Taveira: ?Quanto à prescrição, há várias considerações a fazer, pois a inicial alega a ocorrência de patologias de ordem física e psíquica. Ao depor em audiência, expressamente confessa o reclamante que ?fez perícias no INSS em 2002 e a ...