Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 23 de Novembro de 2012 - 13:05 - Lida 753 vezes
Danos morais. Descumprimento de obrigação contratual.
Indenização.
DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. O descumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho não é, por si só, circunstância caracterizadora de violação a direito de personalidade do trabalhador, hábil a gerar direito a reparação por danos morais. RO nº ...