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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Dano moral. Imposição de uso de sanitários com porta aberta e na presença de seguranças.

Ofensa à intimidade configurada.

EMENTA: DANO MORAL. IMPOSIÇÃO DE USO DE SANITÁRIOS COM PORTA ABERTA E NA PRESENÇA DE SEGURANÇAS. OFENSA À INTIMIDADE CONFIGURADA. ART. 5º, X, DA CF/88. Extrapola o poder diretivo empregador que, para a preservação de seu patrimônio, por seus gerentes e prepostos, impõe aos empregados, que mesmo dentro do banheiro, a segurança os acompanhe, e os obrigue a utilizar o sanitário com a porta aberta. Prática ofensiva à intimidade, honra e imagem subjetivas, que são invioláveis, sendo cabível a ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Ação Trabalhista; Privacidade; Abuso de Direito