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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Dano. Exigência de exame admissional. Não-contratação.

Não deve ser frustrada sem a demonstração de motivo plausível que justifique o brusco rompimento das negociações preliminares.

DANO. EXIGÊNCIA DE EXAME ADMISSIONAL. NÃO-CONTRATAÇÃO.   Ao solicitar a realização de exames admissionais, a empresa gerou no trabalhador expectativa com relação à sua contratação, que não deve ser frustrada sem a demonstração de motivo plausível que justifique o brusco rompimento das negociações preliminares,  pois, do contrário,  restará evidenciada a ocorrência do dano, em virtude  do abuso do direito e da quebra  dos princípios da boa-fé e da lealdade que regem os contratos. ...

Palavras-chave: Dano moral Exame admissional Não-contratação Motivo plausível Abuso do direito