Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 06 de Dezembro de 2010 - 14:53 - Lida 442 vezes
Dano. Exigência de exame admissional. Não-contratação.
Não deve ser frustrada sem a demonstração de motivo plausível que justifique o brusco rompimento das negociações preliminares.
DANO. EXIGÊNCIA DE EXAME ADMISSIONAL. NÃO-CONTRATAÇÃO. Ao solicitar a realização de exames admissionais, a empresa gerou no trabalhador expectativa com relação à sua contratação, que não deve ser frustrada sem a demonstração de motivo plausível que justifique o brusco rompimento das negociações preliminares, pois, do contrário, restará evidenciada a ocorrência do dano, em virtude do abuso do direito e da quebra dos princípios da boa-fé e da lealdade que regem os contratos. ...