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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Cortador de cana. Atividade de risco. Acidente de trabalho. Responsabilidade.

Aplica-se o disposto no artigo 927, parágrafo único do Código Civil, quanto à configuração da responsabilidade patronal, quando a lesão ocorreu no exercício da função, e durante a prestação laboral em atividade notoriamente penosa que por sua própria natureza enseja exposição a riscos.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO 1ª TURMA - 1ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N. 00331-2006-052-15-00-0 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA 1º RECORRENTE: LUCIANO MARTINS CAMPOS 2ª RECORRENTE: PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A. JUIZ SENTENCIANTE: RODRIGO PENHA MACHADO EMENTA CORTADOR DE CANA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. Aplica-se o disposto no artigo 927, parágrafo único do Código Civil, quanto à configuração da responsabilidade ...

Palavras-chave: Acidente