Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região.
Postado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 642 vezes
Corretor de imóveis. Ausência de prestação de serviços. Contribuição sindical. Impossibilidade.
Corretor de imóveis que se encontra, de fato, fora do exercício de sua profissão, não pode ser compelido ao pagamento do Imposto Sindical.
Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região. RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/ 15ª REGIÃO Nº 00086-2007-135-15-00-5 RECORRENTE: AILTON MASCARENHAS PEREIRA RECORRIDO: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA CORRETOR DE IMÓVEIS - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - IMPOSSIBILIDADE - Corretor de imóveis que se encontra, de fato, fora do exercício de sua profissão, não pode ser compelido ao pagamento do Imposto ...