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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Brasileiro que presta serviços no exterior. Relação regida pelo direito material estrangeiro.

Aplicação da lei material estrangeira não afasta a lei processual brasileira. Dano moral imputado a brasileiro que trabalhou no exterior. indenização compensatória devida.

BRASILEIRO QUE PRESTA SERVIÇOS NO EXTERIOR. RELAÇÃO REGIDA PELO DIREITO MATERIAL ESTRANGEIRO. Quando brasileiro trabalha no exterior, a relação jurídica é regida pela lei material vigente no país da prestação de serviços e também pelas normas estabelecidas nas Convenções Internacionais pela OIT. Aplicação da diretriz estabelecida na Súmula 207 do C. TST. APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL ESTRANGEIRA NÃO AFASTA A LEI PROCESSUAL BRASILEIRA. A aplicação da lei material estrangeira não afasta a incidência ...

Palavras-chave: Brasileiro; Indenização; Trabalhador; Danos Morais; Estrangeiro; Prestação de Serviços no Exterior