Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 02 de Fevereiro de 2012 - 15:05 - Lida 323 vezes
Brasileiro que presta serviços no exterior. Relação regida pelo direito material estrangeiro.
Aplicação da lei material estrangeira não afasta a lei processual brasileira. Dano moral imputado a brasileiro que trabalhou no exterior. indenização compensatória devida.
BRASILEIRO QUE PRESTA SERVIÇOS NO EXTERIOR. RELAÇÃO REGIDA PELO DIREITO MATERIAL ESTRANGEIRO. Quando brasileiro trabalha no exterior, a relação jurídica é regida pela lei material vigente no país da prestação de serviços e também pelas normas estabelecidas nas Convenções Internacionais pela OIT. Aplicação da diretriz estabelecida na Súmula 207 do C. TST. APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL ESTRANGEIRA NÃO AFASTA A LEI PROCESSUAL BRASILEIRA. A aplicação da lei material estrangeira não afasta a incidência ...