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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ªR

Aviso prévio. Dispensa ou renúncia. Novo emprego.

A melhor exegese tem se firmado no sentido de que, exigir-se o cumprimento do aviso prévio, tanto pelo empregado quanto pelo empregador, no caso de novo em emprego, feriria os princípios protetivos do trabalhador hipossuficiente e da valorização do trabalho.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ªR Processo 33100-51-2009.5.15.0045; Acórdão 17404/10 9ª CÂMARA (5ª TURMA) PROCESSO TRT/15a. REGIÃO No.00331-2009-045-15-00-5-RO RECURSO ORDINARIO -RITO SUMARÍSSIMO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1ºRECORRENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA 2ºRECORRENTE: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA RECORRIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM MM.JUIZ(A) SENTENCIANTE: ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO EMENTA: AVISO PRÉVIO - DISPENSA OU RENÚNCIA - NOVO EMPREGO - A ...

Palavras-chave: Aviso prévio